TJRJ - 0821028-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 15:59
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:07
Juntada de mandado
-
09/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 13:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:27
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LORENA GOMES SANTANA DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821028-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA GOMES SANTANA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
21/10/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
17/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 19:23
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 19:23
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/09/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844564-57.2022.8.19.0001
Marcio Luciano Nascimento dos Santos
Supervia
Advogado: Robson Barros Rodrigues Gago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 13:02
Processo nº 0805478-31.2024.8.19.0253
Ricardo Caetano de Moraes
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 13:36
Processo nº 0801867-63.2023.8.19.0008
Marilia Santana Ramos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Taciano Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2023 10:26
Processo nº 0833302-18.2024.8.19.0203
Lins Eduardo Manhaes de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 04:19
Processo nº 0822125-60.2024.8.19.0202
Marcia Cristina Marques Pereira da Silva
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Ana Paula Jose da Mata
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 09:23