TJRJ - 0835422-34.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:31
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LUANNE GONCALVES DE FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:22
Juntada de petição
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13/03/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:30
Desentranhado o documento
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30/01/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:42
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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19/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835422-34.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANNE GONCALVES DE FREITAS RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:41
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/10/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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29/10/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/10/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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28/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 12:12
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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