TJRJ - 0810080-92.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0810080-92.2022.8.19.0008 - Distribuído em24/10/2022 13:36:04 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade] AUTOR: JUCELINO PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes capazes e bem representadas.
Estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há questões preliminares a serem analisadas.
Dou por saneadoo feito.
Prosseguindo, após a análise detida dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da demanda repousana 1) na correta leitura do relógio medidor na unidade de consumo da parte autora, 2) nalegalidade da cobrança das faturas de consumo; 3) naresponsabilidade do réu pelos fatos alegados e 4) nos danos sofridos pela parte autora, de forma que asprovas aserem produzidasa partirdeste momentoserão nosentido deesclarecer aquestão ora ventilada.
Defiro a prova pericial requerida pelo Autor e nomeio para o encargo Dr.
Hendrick Zimmermann, de telefone e endereço eletrônico conhecidos do cartório.
Intime-se para aceitação do encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários, cientede que a prova foi requerida pelo Autor, beneficiária da gratuidade de justiça.
Venham os demais quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 1 de dezembro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
02/12/2024 03:30
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES LEAL em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 00:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/06/2023 23:59.
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27/05/2023 04:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JUCELINO PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:26
Concedida a Medida Liminar
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11/05/2023 01:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/12/2022 23:59.
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25/11/2022 23:45
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 17:37
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 16:52
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 09:10
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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