TJRJ - 0804387-53.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:51
Baixa Definitiva
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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25/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTHO DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de CEDAE em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804387-53.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MARTHO DE CARVALHO RÉU: CEDAE Acolho os Embargos de Declaração interposto pela parte ré, em ID 160390043, haja vista a existência de erro material.
As partes firmaram acordo em audiência de conciliação, ID 142776432.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Deixo de determinar a intimação das partes a respeito da presente sentença de homologação, por ser desnecessária diante da impossibilidade de interposição de recurso, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 5.1.4 do Aviso n. 23/2008 TJRJ/COJES.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
31/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:55
Homologado o pedido
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTHO DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804387-53.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MARTHO DE CARVALHO RÉU: CEDAE HOMOLOGO o projeto de sentençaelaborado pela juíza leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, e julgo extinto o processo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 21:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 23:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2024 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 23:11
Recebidos os autos
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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10/09/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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10/09/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CORINTHO AMARAL DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 15:49
Outras Decisões
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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06/08/2024 10:34
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 08:58
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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27/06/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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