TJRJ - 0805842-44.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:51
Baixa Definitiva
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27/02/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de termo de autuação
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805842-44.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA, VERA DIAS DE ARAUJO RÉU: ZIRALDO LIMA DE MACEDO, MARIA HELENA SILVA SANTOS Os comandos normativos que exigem a citação do réu para apresentar contrarrazões de apelação referem-se apenas ao indeferimento da petição inicial ( art. 331, §1º do CPC) e a improcedência liminar do pedido ( art. 332, § 4º do CPC).
Assim, REMETAM-SE os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, na forma dos §§ 1º e 3º do art. 1.010 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
04/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 02:58
Outras Decisões
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29/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE MORGADO MIRANDA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 22:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE MORGADO MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA em 15/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE MORGADO MIRANDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO RAELI MIRANDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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