TJRJ - 0807164-85.2022.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:07
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807164-85.2022.8.19.0008 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0807164-85.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00638000 APELANTE: NANCI DE OLIVEIRA ARRUDA DE SOUZA ADVOGADO: BRAULIO BRUM MARTINS OAB/RJ-228508 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ENERGIA ELÉTRICA.
TOI.
LIGHT.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação interposta pela autora contra sentença em que o magistrado de primeiro grau jugou improcedente a pretensão de condenação da ré ao pagamento de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Caso em que se discute se efetivamente houve a configuração dos danos morais, em conformidade com as peculiaridades do caso concreto.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Hipótese dos autos em que o TOI foi inequivocamente lavrado de forma irregular, sem observar os preceitos legais e aqueles dispostos na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL.4.
Entretanto, os danos morais não se mostram configurados.5.
Autora que não teve o serviço de energia elétrica interrompido em sua residência, tampouco teve seu nome negativado.
Incidência das Súmulas de nº 199 e de nº 230, ambas do TJRJ6.
Demandante que não comprovou ter buscado solucionar o caso administrativamente junto à ré, não havendo menção a números de protocolos de atendimento, inviabilizando, assim, que se aplique a teoria do desvio produtivo do consumidor. 7.
Improcedência dos danos morais que deve ser mantida.IV.
DISPOSITIVO8.
Negado provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado: Súmulas nº 199 e 230, ambas do TJRJ.Jurisprudências relevantes citadas: Apelação Cível nº 0803831-21.2022.8.19.0075 ¿ DÉCIMA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ; Apelação Cível nº 0801255-56.2024.8.19.0052 ¿ DÉCIMA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
15/08/2025 14:40
Documento
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14/08/2025 18:13
Conclusão
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14/08/2025 13:01
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 129.
APELAÇÃO 0807164-85.2022.8.19.0008 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO 1 VARA CIVEL Ação: 0807164-85.2022.8.19.0008 Protocolo: 3204/2025.00638000 APELANTE: NANCI DE OLIVEIRA ARRUDA DE SOUZA ADVOGADO: BRAULIO BRUM MARTINS OAB/RJ-228508 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
31/07/2025 17:57
Inclusão em pauta
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30/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 17:27
Pedido de inclusão
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25/07/2025 11:22
Conclusão
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25/07/2025 11:00
Distribuição
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25/07/2025 07:21
Remessa
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25/07/2025 07:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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