TJRJ - 0960703-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:09
Outras Decisões
-
03/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
VISTOS ETC.
Conforme consta na petição inicial e nos documentos que instruem a referida peça, autor e réu são domiciliados em bairros fora da competência deste juízo, bem como a inicial é direcionada para o juízo falimentar.
Conclui-se, assim, que inexiste qualquer fundamento legal ao processamento e julgamento da causa nesta Comarca da Capital (onde as partes não possuem qualquer tipo de vínculo contratual).
Considerando o princípio da celeridade, o que resulta na economia de tempo, e, em especial, o máximo de agilidade para nova redistribuição para o Juízo competente, Julgo Extinto o feito sem análise do mérito, cabendo a parte autora realizar a distribuição correta de sua ação, junto ao Juízo da Vara Empresarial competente.
Defiro JG, tão somente, para baixa deste feito.
P.I e transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/12/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880470-26.2024.8.19.0038
Maria de Lourdes da Silva de Andrade
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 11:46
Processo nº 0802585-11.2024.8.19.0207
Eni Santana de Oliveira
Eliane Santana de Oliveira
Advogado: Magno Jorge Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 23:56
Processo nº 0813238-69.2024.8.19.0208
Raissa Pessanha Miguel do Amaral
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Julio Cesar de Almeida Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 21:56
Processo nº 0800029-36.2024.8.19.0207
Joana D Arc Pereira de Lima
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Adriano Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2024 14:08
Processo nº 0801833-54.2024.8.19.0008
Dalverina dos Santos Sampaio
Biomedycur Comercio de Colchoes Terapeut...
Advogado: Edison de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 12:17