TJRJ - 0808055-11.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/09/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 15:45
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808055-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGELEI ROSA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 01 - id211582876: nada a prover.
Hipossuficiência financeira não comprovada. 02 - Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação a TODAS AS OBRIGAÇÕES impostas ao réu, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/08/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808055-11.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGELEI ROSA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Ante o certificado de ID 207723384 e o não oferecimento de preparo, julgo deserto o recurso. 2.
Certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para recolhimento das custas devidas, sob pena de envio de ofício ao DEGAR para cobrança administrativa. - naforma do que leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011 ("não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, sejapor intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.").
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
10/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:15
Não recebido o recurso de JORGELEI ROSA DOS SANTOS - CPF: *86.***.*77-15 (AUTOR).
-
10/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 22:25
Outras Decisões
-
24/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de JORGELEI ROSA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/10/2024 13:08
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/10/2024 13:08
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2024 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2024 07:51
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/07/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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