TJRJ - 0802416-83.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
04/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0802416-83.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA CUNHA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Trata-se de feito que se encontra sem receber da parte qualquer impulso processual efetivo, estando paralisado, demonstrando-se, assim, a ausência de interesse processual superveniente em seu prosseguimento.
Desta forma, sendo o interesse processual uma das condições da ação, e demonstrado nestes autos a sua ausência, impõe-se a extinção do presente.
EX POSITIS, por estes fundamentos e tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, na forma do art.485, VI, do CPC.
Custas ex-lege.
Com o trânsito, arquivem-se estes autos.
RIO DE JANEIRO, 4 de dezembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
04/12/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 19:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILMA CUNHA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*21-50 (AUTOR).
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07/02/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DILMA CUNHA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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07/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2022 20:22
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 20:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 00:43
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59.
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19/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 00:51
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 29/03/2022 23:59.
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22/03/2022 06:04
Decorrido prazo de AIBERNON MACIEL DE ARAUJO em 21/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:42
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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