TJRJ - 0816276-89.2024.8.19.0208
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:01
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0816276-89.2024.8.19.0208 REQUERENTE: MICHELE RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da cobrança bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0816276-89.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELE RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A.
Certifico que não houve despacho citatório.
As contestações são tempestivas e o réu apresentou réplica também tempestiva.
Em provas.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
MONICA APARECIDA NOBRE -
31/01/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MICHELE RIBEIRO DE LIMA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0816276-89.2024.8.19.0208 REQUERENTE: MICHELE RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SERASA S.A. ________________________________________________________ DESPACHO Ao autor em réplica.
Em seguida, com a finalidade de sanear o feito, digam as partes, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir bem como o ponto controvertido a ser dirimido com cada uma delas, no prazo de quinze dias.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
02/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:41
Declarada incompetência
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27/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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