TJRJ - 0852188-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:42
Expedição de Informações.
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0852188-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EBBA CRISTIANNE ROCHA WESTERLUND RÉU: CLARO S A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 06:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 26/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:55
Expedição de Informações.
-
24/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
19/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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