TJRJ - 0810341-89.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 23:23
Baixa Definitiva
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04/02/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de VICTOR GOMES SANTIAGO em 21/01/2025 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810341-89.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGOR WILLYS SANTOS ALMEIDA RÉU: CARREFOUR BANCO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular - 
                                            
04/12/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 22:58
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 22:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 22:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 22:58
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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29/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:13
Juntada de petição
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22/10/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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