TJRJ - 0826225-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARBOZA DE AZEVEDO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NAEGELE em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de UNIODONTO LESTE FLUMINENSE COOP DE TRAB ODONTOLOG em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MIANA E ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0826225-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ BARBOZA DE AZEVEDO RÉU: UNIODONTO LESTE FLUMINENSE COOP DE TRAB ODONTOLOG, MIANA E ROCHA ODONTOLOGIA LTDA Considerando que o processo se encontra paralisado por mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, III do CPC/2015 c/c artigo 51, § 1º da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 30 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
31/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARBOZA DE AZEVEDO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de UNIODONTO LESTE FLUMINENSE COOP DE TRAB ODONTOLOG em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO NAEGELE em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MIANA E ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIODONTO LESTE FLUMINENSE COOP DE TRAB ODONTOLOG em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MIANA E ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:41
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:22
Expedição de Informações.
-
14/03/2025 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BARBOZA DE AZEVEDO em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0826225-76.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ BARBOZA DE AZEVEDO RÉU: UNIODONTO LESTE FLUMINENSE COOP DE TRAB ODONTOLOG, MIANA E ROCHA ODONTOLOGIA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
31/10/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
31/10/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
31/10/2024 10:23
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MIANA E ROCHA ODONTOLOGIA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIODONTO LESTE FLUMINENSE COOP DE TRAB ODONTOLOG em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de SABRINA DE FATIMA MIRANDA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:26
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/08/2024 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 20:45
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/07/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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