TJRJ - 0805254-96.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0805254-96.2022.8.19.0210 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ANDREA ARAGAO DE OLIVEIRA RÉU: DAGMAR ARAGAO DO NASCIMENTO Trata-se de feito que se encontra sem receber da parte qualquer impulso processual efetivo, estando paralisado, demonstrando-se, assim, a ausência de interesse processual superveniente em seu prosseguimento.
Desta forma, sendo o interesse processual uma das condições da ação, e demonstrado nestes autos a sua ausência, impõe-se a extinção do presente.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, na forma do art. 485, Inciso VI, do CPC.
Custas ex-lege.
Com o trânsito, arquivem-se estes autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
04/12/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 01:40
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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05/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:40
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JESSICA PEREIRA DE CARVALHO em 26/09/2022 23:59.
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23/08/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:55
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 19:27
Conclusos ao Juiz
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18/04/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 23:26
Distribuído por sorteio
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14/04/2022 23:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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