TJRJ - 0806233-87.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:42
Baixa Definitiva
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12/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:04
Expedição de Informações.
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07/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DOMARCO DE OLIVEIRA *47.***.*35-80 em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:51
Juntada de Informações
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DOMARCO DE OLIVEIRA *47.***.*35-80 em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0806233-87.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial pela empresária individual Executada e que a tentativa de penhora no CNPJ resultou em inexistência de relacionamento com instituições financeiras, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros sobre o CPF, consoante cálculo de ID 148757888 (R$568,60), com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 07.01.2025.
II)Intime-se a Executada, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação da Executada, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 19:16
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA PAULA DOMARCO DE OLIVEIRA *47.***.*35-80 em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2024 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:58
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLA MARTINS MONTOVANI em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DOMARCO DE OLIVEIRA *47.***.*35-80 em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 19:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 13:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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10/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 03:52
Recebidos os autos
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17/05/2024 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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17/05/2024 22:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2024 11:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/05/2024 22:55
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:51
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/05/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2024 16:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 11:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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07/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 11:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2024 09:38
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
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23/03/2024 09:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/03/2024 09:37
Juntada de Petição de outros anexos
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23/03/2024 09:37
Juntada de Petição de outros anexos
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23/03/2024 09:37
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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