TJRJ - 0812340-56.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de LUANA CAROLINE FROES PINHO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de RAIANY FROES CALLEGARI BASTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812340-56.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA CAROLINE FROES PINHO, RAIANY FROES CALLEGARI BASTOS EXECUTADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., MAGAZINE LUIZA S/A I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FAUSTO FERREIRA DA SILVA NETO em 17/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
23/01/2025 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUANA CAROLINE FROES PINHO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RAIANY FROES CALLEGARI BASTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812340-56.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CAROLINE FROES PINHO, RAIANY FROES CALLEGARI BASTOS RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., MAGAZINE LUIZA S/A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/10/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
23/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
02/10/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/10/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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