TJRJ - 0826598-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:12
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 11:58
Juntada de mandado
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:57
Expedido alvará de levantamento
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25/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Ato Ordinatório Processo: 0826598-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PIRES DO CARMO RÉU: BANCO INTER S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PIRES DO CARMO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 01:39
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO PIRES DO CARMO - CPF: *15.***.*52-75 (AUTOR).
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07/01/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0826598-10.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PIRES DO CARMO RÉU: BANCO INTER S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 12 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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31/10/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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31/10/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de YVES IVANTES DIAS em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/09/2024 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/09/2024 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PIRES DO CARMO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de YVES IVANTES DIAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:35
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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08/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 17:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/08/2024 13:48
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:54
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2024 21:57
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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08/07/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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