TJRJ - 0821783-49.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 13:14
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:12
Juntada de petição
-
13/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:47
Juntada de petição
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21/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO PARQUE SHOPPING SU em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821783-49.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO DO PARQUE SHOPPING SU Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2024 11:22
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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17/10/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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17/10/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 10:51
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/09/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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