TJRJ - 0818860-62.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0818860-62.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRO IRON ESTRUTURAS METALICAS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela e desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, indefiro, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do NCPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do NCPC.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DRIELY DE MIRANDA CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PRISCILLA KAROLINE MORAIS DE SOUSA ROSA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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