TJRJ - 0811778-26.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DEBORA DE FARIAS TAVARES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0811778-26.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: VITORIA ELIZABETH DE MORAES SANTOS AUTOR: I.
V.
D.
S.
S.
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Dou o réu por citado, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos. 4.
Ao autor em réplica. 5.
Sem prejuízo, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora. 6.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 7.
Ao MP.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0811778-26.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: VITORIA ELIZABETH DE MORAES SANTOS AUTOR: I.
V.
D.
S.
S.
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Dou o réu por citado, diante de seu comparecimento espontâneo aos autos. 4.
Ao autor em réplica. 5.
Sem prejuízo, digam as partes que provas pretendem produzir, justificadamente no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos para decisão saneadora. 6.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 7.
Ao MP.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
11/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:24
Outras Decisões
-
08/11/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. V. D. S. S. - CPF: *09.***.*43-85 (AUTOR).
-
07/11/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818863-93.2023.8.19.0087
Banco Bradesco SA
Mauricio Martins Barreto Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 17:41
Processo nº 0813206-19.2023.8.19.0008
Julia Pelicioni Silva de Brito
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Barbara Conceicao Neder Talarico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2023 13:49
Processo nº 0804399-92.2023.8.19.0207
Samuel Alves de Jesus
Gildo Carlota de Jesus
Advogado: Carolina Brito Vilaca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 14:21
Processo nº 0811382-26.2024.8.19.0061
Associacao dos Voluntarios do Comary
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raphaella Alves Berto Rubi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 13:48
Processo nº 0860328-52.2024.8.19.0021
Thiago Goncalves Souza
Banco Bradescard SA
Advogado: Leonardo dos Santos Batista de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 13:52