TJRJ - 0805403-89.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 18:44
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Aguardem-se por trinta dias eventuais manifestações.
Nada sendo requerido, ao arquivo. -
26/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:27
Juntada de petição
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26/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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18/03/2025 16:09
Juntada de petição
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12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:26
Juntada de petição
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de Claro S.A. em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, por intimação eletrônica ou por publicação no Diário Oficial, a depender do caso, através de advogado com a devida procuração nos autos, conforme entendimento do STJ esposado no acórdão dos embargos de divergência em agravo número 857.758. -
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:10
Outras Decisões
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03/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:55
Juntada de petição
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 22:55
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 22:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 22:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 22:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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17/10/2024 10:54
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/10/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 12:48
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/09/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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