TJRJ - 0821080-09.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
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07/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821080-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DE SOUZA ROCHA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0821080-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DE SOUZA ROCHA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/04/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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05/02/2025 01:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIELLE DE SOUZA ROCHA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:51
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0821080-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DE SOUZA ROCHA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de outubro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
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21/10/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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21/10/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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