TJRJ - 0832686-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:24
Baixa Definitiva
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17/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETH TAVARES GONCALVES em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0832686-43.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYSSA GONCALVES SOARES EXECUTADO: SALAO DE FESTA ENCONTRO MARCADO LTDA À parte autora para indicar nos autos os seus dados bancários completoscom vistas à realização da transferência eletrônica dos valores que lhe são devidos (nome e cpf do(a) titular da conta, banco, agência e número da conta corrente ou poupança), ressaltando-se que os dados devem ser de sua titularidade, sendo vedado o crédito em favor de terceiros.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PEDRO FRANCISCO BANDEIRA DE MELLO BORGES -
23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SALAO DE FESTA ENCONTRO MARCADO LTDA em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de índice 185627039 -
15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 18:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 20:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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09/12/2024 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SALAO DE FESTA ENCONTRO MARCADO LTDA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832686-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYSSA GONCALVES SOARES RÉU: SALAO DE FESTA ENCONTRO MARCADO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 07:00
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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07/10/2024 12:46
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/10/2024 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/09/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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