TJRJ - 0815366-77.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 17:49
Baixa Definitiva
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09/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:49
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815366-77.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA GOMES PADILHA RÉU: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 09:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/11/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PADILHA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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10/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 06:46
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 13:04
Juntada de petição
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26/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:36
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/05/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 13:40
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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