TJRJ - 0801040-16.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 01:14 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 09:43 Outras Decisões 
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                                            15/09/2025 14:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 01:37 Decorrido prazo de JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:37 Decorrido prazo de LUARA DOS SANTOS SAMPAIO em 22/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            16/07/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Ao autor sobre petição de ID186547165
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                                            11/07/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 00:51 Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 17:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:07 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Intime-se o executado para pagar o débito apontado pelo exequente no ID 179013828, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
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                                            10/04/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 23:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 17:47 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 17:47 Processo Reativado 
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                                            10/03/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2025 17:47 Processo Desarquivado 
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                                            25/02/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 11:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/01/2025 11:07 Baixa Definitiva 
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                                            21/01/2025 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 11:07 Transitado em Julgado em 21/01/2025 
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                                            18/12/2024 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 00:31 Decorrido prazo de GELSON ALBINO DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 00:31 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 00:49 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0801040-16.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GELSON ALBINO DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
 
 Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 PARATY, 22 de novembro de 2024.
 
 JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular
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                                            29/11/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 19:15 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            13/11/2024 15:23 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2024 15:23 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/11/2024 15:23 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/11/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 13:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA 
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                                            24/10/2024 13:59 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty. 
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                                            24/10/2024 13:59 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/10/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 13:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/10/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2024 01:16 Decorrido prazo de LUARA DOS SANTOS SAMPAIO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 01:16 Decorrido prazo de JUCELIA MARIA DE SAMPAIO MAEDA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            17/07/2024 00:15 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 14:54 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            05/07/2024 00:03 Publicado Intimação em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 
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                                            04/07/2024 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 17:31 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/06/2024 10:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/06/2024 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2024 10:24 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty. 
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                                            26/06/2024 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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