TJRJ - 0198601-56.2014.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:00
Intimação
Expeçam-se os mandados de pagamento como requerido em ID 2073, observadas as cautelas de praxe.
Após, à Exequente sobre quitação, devendo, se for o caso, apresentar planilha de débitos dos valores que ainda entende devidos, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como concordância. -
07/08/2025 14:10
Outras Decisões
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07/08/2025 14:10
Conclusão
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07/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:59
Juntada de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
1) Fls. 2032/2038.
Alega a parte embargante omissão na decisão atacada.
Com efeito, não há qualquer omissão na decisão atacada. É lição de direito processual civil que os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição ou omissão contidos no julgado ou decisão.
A jurisprudência há muito proclama a imprestabilidade dos embargos de declaração para renovação de discussão acerca da matéria ou das provas constantes dos autos, em virtude da existência de recurso próprio a ser examinado pela E.
Instância Revisora.
Desta forma, como não há na decisão proferida por este Juízo qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade a ser suprida por meio destes embargos, posto que as questões ventiladas pelas partes foram devidamente analisadas, cujas razões de decidir encontram-se demonstradas na respectiva decisão, REJEITO os embargos de declaração interpostos pela parte ré s fls. 2032/2038.
Intimem-se. 2) Junte-se a petição apontada no sistema.
Após, intime-se a parte exequente para que informe se dá quitação total. -
26/06/2025 16:41
Juntada de petição
-
09/06/2025 16:10
Conclusão
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06/06/2025 17:06
Juntada de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
fls 2054-2056- À parte autora. -
24/05/2025 11:40
Conclusão
-
24/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:05
Juntada de petição
-
20/05/2025 15:59
Juntada de petição
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08/05/2025 17:47
Juntada de petição
-
06/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:24
Conclusão
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05/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:56
Juntada de petição
-
28/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:00
Conclusão
-
23/04/2025 11:59
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:13
Juntada de petição
-
21/03/2025 18:03
Conclusão
-
21/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:12
Juntada de petição
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12/03/2025 10:47
Conclusão
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12/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:42
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:35
Juntada de petição
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13/02/2025 16:52
Juntada de petição
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11/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:30
Conclusão
-
05/02/2025 13:45
Juntada de petição
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04/02/2025 12:04
Conclusão
-
04/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:16
Juntada de petição
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16/01/2025 11:35
Outras Decisões
-
16/01/2025 11:35
Conclusão
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16/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:34
Juntada de documento
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08/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia da parte executada, defiro o bloqueio online do crédito exequendo junto ao sistema Sisbajud (Protocolo 20.***.***/5907-46), na modalidade de repetição programada.
Decorridos 30 dias, voltem conclusos para verificação da resposta./r/r/n/nCaso o resultado retorne negativo, serão analisados os demais pedidos. -
06/01/2025 13:08
Juntada de petição
-
23/12/2024 15:34
Juntada de petição
-
16/12/2024 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 13:00
Conclusão
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13/12/2024 18:11
Juntada de petição
-
13/12/2024 15:48
Juntada de petição
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13/12/2024 12:35
Juntada de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
E-fls 1893/1895, item b : Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento dos valores apontados pela parte exequente, no prazo de 05 dias úteis, sob as penas da lei./r/r/n/nExpirado o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que for de direito. -
27/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:09
Conclusão
-
25/11/2024 15:50
Conclusão
-
25/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:29
Juntada de petição
-
12/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:10
Conclusão
-
06/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:42
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:39
Juntada de petição
-
22/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:02
Juntada de petição
-
12/10/2024 04:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:17
Conclusão
-
08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:29
Conclusão
-
11/09/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:38
Juntada de petição
-
02/09/2024 17:15
Juntada de petição
-
30/08/2024 05:56
Juntada de petição
-
22/08/2024 16:31
Conclusão
-
22/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:58
Juntada de petição
-
13/08/2024 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 21:49
Juntada de documento
-
05/08/2024 19:50
Outras Decisões
-
05/08/2024 19:50
Conclusão
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20/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:55
Conclusão
-
12/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:52
Juntada de petição
-
11/06/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:11
Conclusão
-
10/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:14
Juntada de documento
-
05/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:38
Conclusão
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04/06/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 12:08
Outras Decisões
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28/05/2024 12:08
Conclusão
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28/05/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:04
Juntada de petição
-
06/05/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:20
Conclusão
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06/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:23
Conclusão
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02/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:19
Juntada de petição
-
15/03/2024 14:55
Juntada de petição
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14/03/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 21:43
Juntada de documento
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11/03/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:53
Conclusão
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11/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:48
Juntada de documento
-
20/02/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 17:38
Conclusão
-
20/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:09
Juntada de petição
-
02/02/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:06
Juntada de petição
-
26/01/2024 16:09
Juntada de petição
-
08/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:30
Juntada de petição
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01/12/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:12
Conclusão
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30/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:06
Juntada de petição
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29/10/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 13:46
Conclusão
-
26/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:46
Petição
-
26/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:21
Juntada de petição
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01/09/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:10
Conclusão
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17/07/2023 12:09
Juntada de petição
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03/09/2020 12:49
Remessa
-
02/09/2020 18:41
Conclusão
-
02/09/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2020 05:27
Remessa
-
17/12/2019 15:02
Remessa
-
05/12/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:07
Conclusão
-
05/12/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 22:07
Juntada de petição
-
10/10/2019 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:23
Conclusão
-
10/10/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 11:32
Juntada de petição
-
26/08/2019 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2019 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2019 16:43
Conclusão
-
16/08/2019 19:22
Juntada de petição
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07/08/2019 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 10:56
Juntada de petição
-
15/07/2019 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 13:32
Conclusão
-
29/05/2019 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2019 13:32
Publicado Sentença em 25/07/2019
-
23/05/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:40
Conclusão
-
11/04/2019 18:30
Juntada de petição
-
02/04/2019 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2019 14:34
Conclusão
-
02/04/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 20:07
Juntada de petição
-
28/02/2019 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 14:07
Conclusão
-
05/02/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 16:58
Conclusão
-
28/01/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:52
Remessa
-
10/10/2018 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2018 13:21
Conclusão
-
10/10/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 19:10
Juntada de petição
-
11/09/2018 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2018 18:06
Conclusão
-
11/07/2018 19:02
Juntada de petição
-
08/06/2018 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2018 20:00
Remessa
-
09/05/2018 19:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 19:00
Conclusão
-
16/04/2018 19:00
Publicado Despacho em 19/04/2018
-
22/03/2018 11:29
Juntada de petição
-
26/02/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 15:25
Conclusão
-
17/08/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 12:09
Juntada de petição
-
20/06/2017 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2017 20:06
Conclusão
-
08/06/2017 20:06
Publicado Decisão em 12/06/2017
-
08/06/2017 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 15:56
Documento
-
09/09/2016 16:58
Expedição de documento
-
09/09/2016 16:34
Expedição de documento
-
25/08/2016 18:48
Audiência
-
24/08/2016 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 19:49
Conclusão
-
24/08/2016 19:49
Publicado Despacho em 13/09/2016
-
06/07/2016 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 10:36
Juntada de petição
-
09/09/2015 13:43
Publicado Despacho em 23/09/2015
-
09/09/2015 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2015 13:43
Conclusão
-
08/09/2015 15:34
Juntada de petição
-
08/09/2015 15:34
Juntada de petição
-
13/03/2015 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2015 19:35
Publicado Despacho em 23/03/2015
-
13/03/2015 19:35
Conclusão
-
13/03/2015 19:35
Juntada de petição
-
29/10/2014 16:15
Entrega em carga/vista
-
21/10/2014 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2014 16:39
Juntada de petição
-
04/09/2014 17:51
Documento
-
08/08/2014 17:20
Expedição de documento
-
04/08/2014 20:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 20:01
Juntada de petição
-
29/07/2014 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2014 20:36
Conclusão
-
29/07/2014 20:31
Apensamento
-
24/06/2014 10:34
Conclusão
-
24/06/2014 10:34
Publicado Despacho em 02/07/2014
-
24/06/2014 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2014 12:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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