TJRJ - 0822708-61.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822708-61.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SOUSA SILVA, SONIA MARIA DE SOUSA SILVA RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Considerando a informação de que o réu está em recuperação judicial declarada pela Vara Empresarial competente, o que já é de conhecimento pelo Juízo em razão dos diversos processos que aqui tramitam com esta informação, o que dá maior complexidade ao feito, afastando a competência deste Juízo para prosseguir com a execução, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art.924, inciso II, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito para que a parte interessada proceda a sua habilitação junto à Vara Empresarial.
Sem custas ou honorários.
Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
01/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0822708-61.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SOUSA SILVA, SONIA MARIA DE SOUSA SILVA RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Index- 167106401-Parte ré em Recuperação Judicial.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como, juntar aos autos a planilha do valor a ser executado.
Após, voltem para expedição da certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:13
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822708-61.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SOUSA SILVA, SONIA MARIA DE SOUSA SILVA RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
14/10/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
-
11/10/2024 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 14:31
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 10:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:21
Juntada de petição
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08/04/2024 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/09/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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