TJRJ - 0808470-09.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2025 01:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 01:30
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808470-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA RÉU: ELISABETH SANTOS DE SOUZA Index 202803232 - Indefiro, eis que a executada não produziu qualquer prova do alegado.
Por outro lado, reformulo o despacho de index 202781242 para constar a seguinte redação: "ID 198759008 - Oficie-se à Secretaria de Estado da Casa Civil/RJ para que bloqueie 20% do benefício de pensão da executada para garantir a presente execução, até atingir o montante de R$5.671,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e um reais), respeitando-se eventuais consignações existentes, de modo que o bloqueio não ultrapasse a margem consignável da executada, transferindo o valor bloqueado para uma conta judicial do Banco do Brasil, agência 2234, à disposição deste juízo." RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/06/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
-
24/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:55
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:03
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808470-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA RÉU: ELISABETH SANTOS DE SOUZA À parte exequente sobre as informações obtidas pelo juízo, em anexo, requerendo o que for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 11:55
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ELISABETH SANTOS DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ELISABETH SANTOS DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:31
Não recebido o recurso de ELISABETH SANTOS DE SOUZA - CPF: *01.***.*19-75 (RÉU).
-
04/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808470-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SIDONIO GRALATO DE SOUZA RÉU: ELISABETH SANTOS DE SOUZA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 17:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 17:52
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/10/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/10/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:15
Juntada de petição
-
09/09/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:26
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2024 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:09
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
22/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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