TJRJ - 0804961-29.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:43
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL PICCOLO DOREA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804961-29.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL PICCOLO DOREA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
11/11/2024 13:54
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
09/10/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/10/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 14:13
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 16:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/07/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831382-30.2024.8.19.0002
Samuel de Jesus Monteiro de Barros
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 18:46
Processo nº 0820346-64.2024.8.19.0204
Maria das Gracas Mendes Santos de Souza
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Monique Pereira de Luna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 17:55
Processo nº 0804948-30.2024.8.19.0252
Felipe de Souza Michaelis
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Paulo Roberto Correa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 10:02
Processo nº 0822594-21.2024.8.19.0004
Maria Helena Gregorio
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonario Gomes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 17:51
Processo nº 0831388-37.2024.8.19.0002
Manoela Cardoso
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Willian Guido Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 20:18