TJRJ - 0184901-95.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:07
Conclusão
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17/06/2025 12:06
Juntada de documento
-
30/04/2025 15:50
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/02/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:54
Conclusão
-
23/01/2025 16:15
Juntada de documento
-
22/01/2025 16:25
Juntada de petição
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21/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
...bsidiário de recolhimento da taxa mínima.
Fls. 118: O artigo 118 do CTE do Estado do Rio de Janeiro dispõe que: Art. 118.
Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Capítulo, a taxa será calculada à razão de 3% (três por cento) sobre o valor do pedido, ainda que seja este diverso do valor da causa fixado para fins processuais.
Desta forma, considerando que a exceção de pré-executividade oposta visa desconstituir a dívida insculpida na CDA, e, consequentemente, a extinção da execução fiscal, não há motivo para recolhimento da taxa mínima, sendo certo que o recolhimento deve ser no percentual definido em lei sobre o proveito econômico que se visa obter (valor da execução fiscal) Assim sendo, dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de recolhimento da taxa mínima, nos termos da fundamentação supra.
Venha o recolhimento devido, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento da exceção.
Intimem-se. -
29/10/2024 14:59
Conclusão
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29/10/2024 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2024 21:01
Juntada de petição
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09/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:55
Conclusão
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11/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:12
Juntada de petição
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23/08/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 10:23
Conclusão
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14/06/2024 10:23
Assistência judiciária gratuita
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14/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:12
Juntada de petição
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24/04/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:47
Conclusão
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12/04/2024 14:55
Juntada de petição
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18/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:24
Juntada de petição
-
19/01/2024 08:31
Documento
-
04/01/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/01/2024 19:35
Conclusão
-
04/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 13:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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