TJRJ - 0115224-12.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:31
Documento
-
24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:11
Trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o relatório enviado pela PGE, percebe-se que houve o pagamento do débito, sendo assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 924, II do CPC.
Custas e taxa judiciária devidas pelo Executado.
Intime-se ao recolhimento nos termos do art. 31 da L. 3350/99, por Diário Oficial se advogado houver, ou por mandado, se ausente o patrocínio.
Desde que recolhidas corretamente as custas e taxa judiciária, levante-se a penhora e, se for caso de dinheiro à disposição do Juízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do executado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
13/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 17:29
Conclusão
-
08/11/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 18:26
Juntada de documento
-
29/11/2022 18:06
Conclusão
-
29/11/2022 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:19
Documento
-
24/08/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:03
Conclusão
-
25/05/2022 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 21:13
Conclusão
-
09/05/2022 15:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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