TJRJ - 0807429-62.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TARCISIO DA ROCHA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMR A PARTE AUTORA A FIM DE JUNTAR AOS AUTOS PROCURAÇÃO NOS TERMOS DA DECISÃO ID 192941892.
ITEM 02. -
22/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 08:36
Outras Decisões
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12/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de TARCISIO DA ROCHA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:26
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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27/01/2025 18:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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02/12/2024 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807429-62.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TARCISIO DA ROCHA SILVA RÉU: FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 28/01/2025, às 16hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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21/11/2024 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 23:01
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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