TJRJ - 0807479-88.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 Ato Ordinatório Processo:0807479-88.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSME RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
ITAPERUNA, 22 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
22/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 07:42
Recebidos os autos
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22/08/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSME em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 01:03
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 06:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 07:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 07:55
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 07:55
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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28/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSME em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 10:58
Outras Decisões
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 20:07
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:29
Outras Decisões
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23/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/01/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/01/2025 13:01
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/01/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSME em 19/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807479-88.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SOLANGE DOS SANTOS COSME RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 23/01/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 10:41
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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25/11/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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