TJRJ - 0870632-59.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 09:58
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:58
Expedição de Informações.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870632-59.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DRUMMOND COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Cuida-se de ação de repetição de débito de natureza tributária, cuja definição do juízo competente para apreciação da matéria deve ser dar de acordo com o disposto pela Lei nº 6.956/2015, em seu artigo 45, II que ora transcrevo: Art. 45. “Compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar: (...) II – ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal”.
Assim, considerando que o presente Juízo não possui competência para apreciação de matéria tributária, cujo reconhecimento pode se dar de ofício em razão de se tratar de matéria de ordem pública, o presente feito deverá ser encaminhado a Central de Dívida Ativa, a quem compete a análise da demanda.
Ante o exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da Central de Dívida Ativa.
Oficie-se ao Distribuidor.
Dê-se baixa e encaminhe-se o feito.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
27/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:06
Declarada incompetência
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27/11/2024 18:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIO ADALBERTO VIANA DRUMMOND em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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