TJRJ - 0149004-69.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:37
Juntada de petição
-
28/08/2025 21:36
Juntada de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposta por AMADEUS LUIZ DE OLIVEIRA em face de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial.
Manifestação do Administrador Judicial às fls. 37/39, alegando que o credor já instaurou um incidente cujo número do processo é 0016098-28.2018.8.19.0001, com o mesmo pedido, objeto e partes.
Manifestação da parte autora às fls. 41/42.
Manifestação do Ministério Público à fl. 62, não se opondo à extinção do feito sem resolução de mérito.
Manifestação da recuperanda à fl. 69. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Verifica-se que o crédito do habilitante já se encontra incluído no quadro Geral de Credores, na classe I trabalhista, da recuperanda diante da sentença prolatada nos autos do processo 0016098-28.2018.8.19.0001.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecimento de litispendência, em relação ao processo de nº 0016098-28.2018.8.19.0001.
Suspendo a exigibilidade das custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida; sem honorários por ausência de litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:51
Conclusão
-
08/08/2025 14:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/08/2025 14:57
Juntada de documento
-
26/07/2025 21:59
Juntada de petição
-
23/07/2025 21:40
Juntada de petição
-
21/07/2025 03:09
Juntada de petição
-
20/07/2025 19:47
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:49
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Certifico manifestação do habilitante. -
10/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:40
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:52
Conclusão
-
23/05/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:46
Juntada de petição
-
14/05/2025 18:53
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ao habilitante e à recuperanda acerca da manifestação do AJ à fl. 56. -
05/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:19
Conclusão
-
25/04/2025 14:12
Juntada de documento
-
08/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:32
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:32
Juntada de petição
-
26/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:12
Juntada de documento
-
17/02/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:26
Conclusão
-
09/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:07
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:16
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Ao AJ para se manifeste sobre a inicial e fls. 29/31. -
28/11/2024 00:00
Intimação
1) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 1.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 1.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 1.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que... -
25/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:04
Conclusão
-
21/11/2024 18:04
Juntada de petição
-
21/11/2024 11:58
Conclusão
-
21/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0124545-03.2024.8.19.0001
Leandro Pinto Domingos
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Luria da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 00:00
Processo nº 0810438-26.2024.8.19.0028
Debora Cristina Rosario de Jesus
Municipio de Macae
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2024 09:52
Processo nº 0146306-90.2024.8.19.0001
Paula Nogueira Peixoto
Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 00:00
Processo nº 0149015-98.2024.8.19.0001
Edson Luiz Sampaio Souza
Eisa Estaleiro Ilha S.A
Advogado: Carlos Mauricio Pereira de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 00:00
Processo nº 0870632-59.2024.8.19.0038
Drummond Comercio e Representacoes LTDA
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Mario Adalberto Viana Drummond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 14:36