TJRJ - 0245702-12.2002.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 23:43
Juntada de petição
-
18/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:02
Outras Decisões
-
14/02/2025 14:02
Conclusão
-
13/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 19:47
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
...ução fiscal.
Inclusive, o juízo expressamente apontou à referida empresa que a análise de suas alegações dependida da oposição de defesa própria, medida processual que a embargante não adotou.
Vale colacionar trecho da decisão de fls. 178: Já se decidiu nestes autos, em índice 74, que a matéria novamente trazida nos Embargos de Terceiro de fls. 143 demanda dilação probatória, devendo o Terceiro Interessado distribuir os Embargos de Terceiro pelo portal Eletrônico do TJRJ, por dependência a este Juízo se for o caso .
Nesse cenário, incabível a fixação de honorários advocatícios em seu favor, pois já preclusas as decisões que afastaram a sua participação no presente feito.
Desta forma, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 86/90, e mantenho na íntegra a sentença de fls. 205/207, que fixou honorários advocatícios em favor da executada - MARIA THEREZA FONTES WILLIAMS.
Intimem-se. 2 - Preclusa a presente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/11/2024 11:14
Conclusão
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01/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:00
Juntada de petição
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29/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 12:08
Conclusão
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26/07/2024 12:07
Juntada de petição
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01/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 12:38
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/02/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2022 12:11
Conclusão
-
06/02/2022 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:22
Juntada de petição
-
31/01/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 18:51
Conclusão
-
26/01/2022 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 18:17
Conclusão
-
27/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 08:31
Juntada de petição
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24/08/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 12:53
Juntada de petição
-
07/07/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2021 09:56
Conclusão
-
26/06/2021 09:56
Outras Decisões
-
22/06/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 11:30
Conclusão
-
16/04/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 17:46
Remessa
-
10/02/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/07/2016 17:29
Remessa
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21/12/2015 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2015 14:50
Publicado Despacho em 02/03/2015
-
09/02/2015 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2015 14:50
Conclusão
-
09/02/2015 14:50
Juntada de petição
-
09/07/2013 17:49
Remessa
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13/06/2013 08:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/06/2013 08:48
Publicado Decisão em 10/07/2013
-
13/06/2013 08:48
Conclusão
-
24/05/2013 16:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2013 12:23
Juntada de petição
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02/04/2013 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2013 11:58
Conclusão
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13/03/2013 10:19
Remessa
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10/01/2013 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2013 09:05
Conclusão
-
11/09/2012 15:56
Juntada de petição
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19/07/2012 16:03
Conclusão
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19/07/2012 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2012 16:03
Publicado Despacho em 05/09/2012
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10/07/2012 12:34
Ato ordinatório praticado
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09/12/2011 16:13
Juntada de petição
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26/07/2010 15:28
Remessa
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22/05/2007 16:03
Juntada de petição
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18/05/2007 17:11
Expedição de documento
-
11/01/2007 15:31
Remessa
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14/10/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2004 00:00
Conclusão
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17/10/2002 00:00
Remessa
-
17/10/2002 00:00
Juntada de petição
-
01/10/2002 00:00
Documento
-
23/09/2002 00:00
Outras Decisões
-
23/09/2002 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2002 00:00
Conclusão
-
30/08/2002 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2002
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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