TJRJ - 0016665-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio, remeta-se à Central de Arquivamento. -
18/06/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:21
Trânsito em julgado
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14/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 15:30
Conclusão
-
07/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:22
Juntada de petição
-
29/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:32
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...o da dívida, o termo a quo e todos os parâmetros de atualização do débito.
Portanto, a embargante pôde exercitar sem dificuldades o contraditório.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, na forma do art. 487, I, do CPC e determino o prosseguimento da execução fiscal.
Condeno, ainda, a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios apurados sobre o valor da causa corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a contar da data do ajuizamento do feito, com o acréscimo dos juros de mora que remuneram a caderneta de poupança, em conformidade com o previsto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da data do protocolo do cumprimento de sentença (RE 579431/RS), pelo percentual mínimo de cada faixa fixada nos incisos do §3º do artigo 85 do NCPC e, sendo o caso, na forma do respectivo §5º P.I.
Junte-se cópia da presente nos autos da execução.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos em apenso.
P.R.I -
14/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:12
Conclusão
-
30/09/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 13:51
Juntada de petição
-
23/08/2024 12:26
Juntada de petição
-
09/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 11:45
Conclusão
-
07/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2024 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2024 20:05
Conclusão
-
01/04/2024 17:49
Expedição de documento
-
15/03/2024 19:59
Juntada de documento
-
15/03/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:41
Juntada de petição
-
23/02/2024 16:42
Juntada de petição
-
19/01/2024 13:36
Juntada de petição
-
17/01/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:02
Juntada de petição
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01/12/2023 06:02
Documento
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14/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 16:12
Conclusão
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28/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:06
Juntada de petição
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07/06/2023 10:06
Juntada de petição
-
18/05/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2023 13:57
Conclusão
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02/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:37
Juntada de petição
-
13/02/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:02
Apensamento
-
13/02/2023 16:01
Juntada de documento
-
08/02/2023 20:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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