TJRJ - 0807435-90.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:03
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 15:02
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSEANE ARIOSA LIMA DE AMORIM em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807435-90.2024.8.19.0213 - Distribuído em19/06/2024 15:26:24 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Produto Impróprio] AUTOR: ROSEANE ARIOSA LIMA DE AMORIM RÉU: UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/11/2024 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:41
Expedição de Informações.
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20/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSEANE ARIOSA LIMA DE AMORIM em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSEANE ARIOSA LIMA DE AMORIM em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 04:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:00
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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