TJRJ - 0809900-78.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:34
Juntada de mandado
-
11/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que são devidas as custas conforme o Aviso CGJ/TJRJ/1641/2014 -
26/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0809900-78.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: UNODOME ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA Certifique-se quanto ao alegado, id191615129 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
28/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de UNODOME ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0809900-78.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: UNODOME ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de UNODOME ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:39
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809900-78.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO XAVIER DE OLIVEIRA RÉU: UNODOME ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA Recebo os embargos de declaração de ID 154716064, eis que tempestivos.
Entretanto, a sentença embargada não padece de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
Cumpre asseverar que, na sentença de ID 153396513, o Juízo, acertadamente, destacou que a parte autora promoveu a rescisão contratual com clara antecedência de um ano, restando proporcional a aplicação de multa de 25% sobre os valores pagos, o que acarretou uma necessidade de devolução do valor de R$ 12.828,42.
Nesse sentido, verifica-se o embargante pretende, na verdade, a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, deixo de acolher o recurso oposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 00:18
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 09:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 09:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 22:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/10/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/09/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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