TJRJ - 0838428-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838428-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO TEIXEIRA DO VAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Anote-se.
Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Após a citação, REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
CITE-SE E INTIMEM-SE.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/11/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800671-73.2024.8.19.0024
Neiris Luciana Monteiro de Souza Machado
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Alex Sandro Pires Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2024 10:58
Processo nº 0811788-03.2022.8.19.0066
Jonathan Sullivan Santos de Oliveira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Danieli da Cruz Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 00:35
Processo nº 0948935-04.2024.8.19.0001
Simone da Conceicao Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Pedro Miranda de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:49
Processo nº 0800732-67.2021.8.19.0046
Carlos Henrique dos Santos Alves
B2 Celular Telecomunicacoes LTDA - ME
Advogado: Luiz Carvalho de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2021 11:30
Processo nº 0819413-25.2023.8.19.0205
Debora Ester Passos de Oliveira Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Tamiris Justo Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 16:31