TJRJ - 0836675-67.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:52
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:20
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Via s.a em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0836675-67.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL EXECUTADO: PHILCO ELETRÃNICOS S.A, VIA S.A Tendo em vista a satisfação do crédito conferida pelo exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, bem como, após diversas intimações para que a parte ré comprovasse a coleta do produto, mantendo-se inertes, declaro a perda do bem em favor da parte autora e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente dos valores depositados em ID. 143907556 e ID. 185337287 e/ou seu patrono com poderes para receber, e expeça-se mandado de pagamento do valor excedente em favor da ré PHILCO ELETRÔNICOS S.A,com as cautelas de praxe.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Via s.a em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Via s.a em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de Via s.a em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de Via s.a em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de Via s.a em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0836675-67.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLUCE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL EXECUTADO: PHILCO ELETRÃNICOS S.A, VIA S.A 1 - Considerando a manifestação das partes de que a obrigação de fazer não foi integralmente cumprida, tendo a ré apenas coletado o produto objeto da lide, sem porém substituí-lo por outro conforme determinado em sentença, torno sem efeito a decisão de ID. 148365346 e converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em virtude do tempo decorrido após o término do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, em substituição à multa já incidida, à luz do caso em exame, considerando a obrigação imposta, sem se olvidar do caráter pedagógico punitivo, decorrente da coercibilidade das decisões judiciais. 2 - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento da quantia acima, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on-line. 3- Cumpridos, voltem para extinção da execução.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
13/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Via s.a em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
21/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLUCE FERREIRA DE ANDRADE CABRAL em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:06
Decorrido prazo de Via s.a em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
27/06/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/06/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/05/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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