TJRJ - 0824567-12.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 13:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            27/08/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 21:12 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            05/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 22:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 22:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 22:38 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 22:37 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            21/07/2025 11:36 Juntada de Petição de apelação 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824567-12.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ELEGANCE RESIDENCIAL RÉU: SPE ANA NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA O que pretende a embargante é a reforma do julgado.
 
 Não há omissão, contradição ou obscuridade apta a ensejar o manejo do recurso, mas apenas a irresignação do embargante com relação ao julgado.
 
 Assim, a via eleita pelo mesmo é inadequada para os fins por ele colimados, razão pela qual REJEITO os embargos de declaração interpostos.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 15:47 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/05/2025 17:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/05/2025 17:12 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 10:36 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0824567-12.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ELEGANCE RESIDENCIAL RÉU: SPE ANA NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
 
 Ao embargado.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB
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                                            16/05/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:58 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 17:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/04/2025 11:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 21:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 00:53 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            29/12/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/12/2024 09:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 13:01 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824567-12.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ELEGANCE RESIDENCIAL RÉU: SPE ANA NERY EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Certificado quanto a regular representação das partes, voltem conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
 
 MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            11/11/2024 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2024 00:06 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            23/08/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            19/08/2024 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 16:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2024 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 00:14 Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO CORREA SILVA JUNIOR em 28/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 12:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/05/2024 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2024 12:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/03/2024 11:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/02/2024 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/01/2024 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2023 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 22:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 22:36 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2023 00:54 Decorrido prazo de MIRIAN FARIAS AFONSO COSTA em 02/10/2023 23:59. 
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                                            18/09/2023 14:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/09/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2023 18:02 Outras Decisões 
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                                            14/08/2023 10:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2023 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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