TJRJ - 0810353-85.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:01
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JONAS VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810353-85.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Penhora frutífera, conforme comprovante que segue.
Tendo em vista a concordância expressa da executada com a penhora realizada, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
31/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0810353-85.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S A 1.
Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos da sentença. 2.
Considerando que não houve cumprimento da obrigação prevista em sentença, bem como a planilha apresentada na peça de ID. 184187200 pela parte autora, o valor a ser executado é de R$ 3.105,90.
Em razão da ordem prevista no artigo 835 do CPC, DEFIRO A PENHORA ON LINE no valor de R$ 3.105,90.
Protocolamento adiante.
Retornem para verificação da efetivação do bloqueio.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 05:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:19
Outras Decisões
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21/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 22:59
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 22:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 22:59
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 22:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAYANNE DE SOUZA FAGUNDES
-
10/12/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/12/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/12/2024 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 14:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0810353-85.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO S A Aguarde-se AIJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
25/11/2024 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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23/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 23:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 23:13
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 23:13
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/10/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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