TJRJ - 0216336-20.2005.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:28
Conclusão
-
27/02/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 14:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/02/2025 19:25
Conclusão
-
21/02/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
... conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória .
Passa-se a analisar cada uma das causas de pedir suscitadas.
A nulidade de citação alegada pelo embargante não ocorreu.
O artigo 8º, VI da LEF estipula que a citação deve ser feita no endereço fornecido pelo Município, independentemente de quem a receba.
Neste sentido: art. 8º, II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; Na execução em apenso, tem-se que o AR foi devidamente recebido no endereço descrito na inicial.
Mesmo que assim não fosse, o comparecimento espontâneo do executado tem o condão de sanar qualquer nulidade a qual, repita-se, não ocorreu, nos termos do artigo 239, §1º do CPC/15.
Pelo exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino o prosseguimento da Execução.
Publique-se. -
08/11/2024 13:49
Conclusão
-
08/11/2024 13:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/08/2024 12:24
Juntada de petição
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17/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2019 15:47
Remessa
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24/10/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 13:25
Juntada de petição
-
23/05/2018 13:17
Documento
-
16/03/2018 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2018 13:20
Conclusão
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02/03/2018 13:20
Outras Decisões
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02/05/2011 16:19
Remessa
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14/09/2007 00:00
Documento
-
22/09/2005 00:00
Documento
-
19/08/2005 00:00
Expedição de documento
-
19/08/2005 00:00
Outras Decisões
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19/08/2005 00:00
Conclusão
-
05/08/2005 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2005
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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