TJRJ - 0814759-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814759-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT S/A 1 - Tendo em vista o comprovante de pagamento da fatura de junho (doc. do id. 217162788), não há débitos em aberto, pelo que determino que a ré RESTABELEÇA o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Intime-se a ré pelo OJA de plantão. 2 - Nada mais havendo, voltem conclusos para decisão/sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814759-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT S/A Id 215667162- A conta de luz com vencimento em 15/08/2025 contém a informação de que a fatura de junho de 2025 estaria em aberto e que ensejaria corte do serviço a partir de 05/08/2025.
Assim, para análise da tutela de urgência, à parte autora para trazer as seis últimas faturas de consumo(não as do TOI), e os respectivos comprovantes de pagamento.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
08/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814759-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT S/A Ao autor sobre os documentos acostados pela parte contrária no id. 182034341, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 437, § 1º do CPC, sob pena de preclusão.
Ao réu sobre os documentos acostados pela parte contrária no id. 185812882, no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 437, § 1º do CPC, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para decisão/sentença.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
18/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814759-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT S/A 1 - Esclareça a parte ré o motivo pelo qual a autora ainda paga, em 2024, multa relativa a TOI lavrado em 2016, sendo certo que há documento no id. 128504418 indicando que o parcelamento foi feito em 39 vezes.
Prazo: 5 dias. 2 - Digam as partes em provas, justificadamente.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
27/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de DENIZE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 12:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0241713-80.2011.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Antonio Joaquim de Campos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2011 00:00
Processo nº 0810323-50.2024.8.19.0207
Jorge Luiz da Silva Porto
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 14:44
Processo nº 0216336-20.2005.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2005 00:00
Processo nº 0810316-58.2024.8.19.0207
Sandra Coimbra Dias dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 12:54
Processo nº 0810373-76.2024.8.19.0207
Luiz Marcelo Correia Martins de Oliveira
Fabricadora de Poliuretano Rio Sul LTDA
Advogado: Marcelly Layne Cabral Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 13:20