TJRJ - 0811473-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de IRANY ONOFRE RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE MADUREIRA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de IRANY ONOFRE RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE MADUREIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811473-81.2024.8.19.0202 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IRANY ONOFRE RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRANY ONOFRE RODRIGUES RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE MADUREIRA 1 – Conforme o item 1 da inicial, requer a parte autora a concessão de tutela de urgência, sob o fundamento de que a situação irregular deve ser sanada o mais breve possível.
Conforme o art. 300 do CPC/15, a tutela antecipada somente pode ser concedida quando o julgador, em análise prévia sobre o caso sub judice, verifica haver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nada obstante, não só o autor não veicula as razões pelas quais o pedido deve ser deferida, como sequer especifica a tutela requerida.
Desse modo, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o(s) réu(s) não se encontra(m) cadastrado(s) junto ao SISTCADPJ, sendo inaplicável o disposto no art. 246 do CPC, cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250 do mesmo diploma legal).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231 do CPC, isto é, da data da juntada aos autos do mandado cumprido ou do aviso de recebimento, conforme o caso, sob pena de revelia.
Por fim, tendo em vista o que consta do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, intime-se a parte ré para que regularize sua representação processual, procedendo ao devido cadastramento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE MADUREIRA em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:41
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811473-81.2024.8.19.0202 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: IRANY ONOFRE RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRANY ONOFRE RODRIGUES RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL DE MADUREIRA Tendo em vista que o mandato do síndico se encerrou em 2023, não há interesse de agir do autor no que toca à anulação da assembleia apontada na inicial.
O fato de o síndico ter sido reeleito não altera essa conclusão.
Destarte, deve o autor, se for de seu interesse, emendar a inicial para indicar os fatos que ensejariam a anulação da assembleia que elegeu o síndico para novo mandato ou informar se insiste na demanda tal como veiculada, fundamentando o pedido de anulação daquela assembleia.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
27/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de IRANY ONOFRE RODRIGUES em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de IRANY ONOFRE RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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