TJRJ - 0824148-58.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de GABRIEL YUDY MATSUNAGA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL YUDY MATSUNAGA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:18
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
07/01/2025 14:29
Juntada de petição
-
19/12/2024 15:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824148-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL YUDY MATSUNAGA DOS SANTOS RÉU: CARAPA EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença. 2-Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o alegado em id. 159098999. 3 - Após, aguarde-se o trânsito em julgado.
Certificado, retornem cls. > RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/12/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824148-58.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL YUDY MATSUNAGA DOS SANTOS RÉU: CARAPA EMPREEND IMOB LTDA, CYRELA BRAZIL REALTY S A EMPREENDIMENTOS E PARTIC Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
09/10/2024 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/10/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/10/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
-
09/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/10/2024 15:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801388-44.2024.8.19.0070
Carlos Roberto Roseira Bichara
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Daniel de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 22:20
Processo nº 0801032-46.2023.8.19.0050
Mara da Silva Santiago
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabiano da Silva Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 13:37
Processo nº 0824073-19.2024.8.19.0208
Rodolfo Santana de Carvalho
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Humberto Xavier da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 19:29
Processo nº 0805074-19.2024.8.19.0046
Maria Georgina Ferreira Silva
Ambec
Advogado: Bonieque Valadares Quintanilha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:43
Processo nº 0830176-52.2022.8.19.0001
Condominio Van Erven
Marcelo Morinaro Ramos
Advogado: Bruno Valiera de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2022 21:48