TJRJ - 0830176-52.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Mandado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0830176-52.2022.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VAN ERVEN EXECUTADO: JOSE MARIA SOARES RODRIGUES, MARCELO MORINARO RAMOS 1.
Indefiro a citação por edital, enquanto não esgotados os meios de sua localização e citação, consoante entendimento consolidado no verbete 292 da súmula de jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça, assim redigido:“Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ”. 2.
Igualmente, indefiro o arresto, porque prematuramente requerido, iniciada a pesquisa de endereços e pendente, por isso mesmo, de angularização a relação processual.
Nesse sentido, o precedente deste E.
Tribunal de Justiça, ora colacionado: 0022853-66.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 07/12/2021 - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
ALUGUERES INADIMPLIDOS.
CITAÇÃO NEGATIVA DOS RÉUS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO DOS BENS DOS EXECUTADOS.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. - Insurge o agravante contra decisão que indeferiu o arresto executivo de bens dos executados por ausência de esgotamento de localização dos agravados. - Diante da não localização dos executados, o artigo 830 do CPC, admite o arresto de bens para garantir a execução. - Processo executivo deve observar o princípio insculpido na norma do art. 805, caput, do Código de Processo Civil/2015, segundo o qual a execução deve ser promovida da forma menos onerosa ao devedor. - Da análise dos autos, constata-se que houve apenas uma tentativa de localização dos executados que restou infrutífera. - Pedido de arresto de bens do primeiro agravado consta novo endereço, havendo possibilidade de localização do mesmo.
Em relação ao segundo agravado, paira dúvida acerca do seu falecimento. - Por ora, não há como afastar a decisão agravada, sendo necessário o esgotamento dos meios de localização dos executados DESPROVIMENTO DO RECURSO. 3.
Diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, diligenciando o necessário para a citação do executado, observado o certificado no ID 155952531.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
13/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:33
Outras Decisões
-
13/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA SOARES em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:22
Outras Decisões
-
19/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA SOARES em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA SOARES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:52
Decorrido prazo de BRUNO VALIERA DE VASCONCELLOS em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:51
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA SOARES em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCELO MORINARO RAMOS em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCELO MORINARO RAMOS em 14/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JUSSARA PEREIRA SOARES em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:32
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO VAN ERVEN em 29/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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