TJRJ - 0802248-26.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 22:14
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802248-26.2023.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ao arquivo, sem baixa.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/11/2024 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 21:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 09:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/08/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2023 16:51
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 21:39
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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