TJRJ - 0802799-71.2023.8.19.0066
1ª instância - Pirai Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0802799-71.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE ALVES MEDEIROS RÉU: MF BERNARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ID 100350139 – 32 - À parte ré suscita incompetência territorial, alegando que o foro competente é o eleito no contrato pelas partes, ou seja, na Comarca de Piraí.
O autor alega não merece prosperar, já que as partes possuem uma relação consumerista, devendo, portanto, ser respeitados os preceitos de competência previsto no art. 101 do CDC: O STF, pela Súmula 335, estabeleceu que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.
No caso dos autos, as partes pactuaram, por livre disposição de vontade, expressa cláusula de foro de eleição, elegendo o Foro da Comarca de Piraí (RJ) para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do instrumento do ID 48327997 - 6.
A alegação de que se trata de relação de consumo, regida pela CDC, não altera a questão, já que em se tratando de ação de rescisão contratual de iniciativa do consumidor, não há se falar em dificuldade para o mesmo em ter pleno acesso ao Poder Judiciário, sendo válida da cláusula de eleição.
Desta feita, ACOLHO a exceção de incompetência com o reconhecimento da competência do Juízo da Comarca de Piraí-RJ.
Remetam-se os autos para aquele juízo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:24
Outras Decisões
-
25/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DA SILVA CASALLI em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ISAQUE JONAS BARBOSA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE CASTRO MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE CASTRO MEDEIROS em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de MF BERNARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DA SILVA CASALLI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE CASTRO MEDEIROS em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DA SILVA CASALLI em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE CASTRO MEDEIROS em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE CASTRO MEDEIROS em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DA SILVA CASALLI em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE CASTRO MEDEIROS em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ISABELA FERREIRA DA SILVA CASALLI em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES DE CASTRO MEDEIROS em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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